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Artigo 10º do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 10

O Departamento de Aeronáutica Civil é constituído de: Direção Geral; Subdepartamento de Planejamento, Coordenação e Contrôle; Subdepartamento Técnico; Grupamento de Transporte Aéreo Especial.

Art. 10 do Decreto 60.521 de 31 de Março de 1967