Artigo 10º do Decreto nº 60.521 de 31 de Março de 1967
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Departamento de Aeronáutica Civil é constituído de: Direção Geral; Subdepartamento de Planejamento, Coordenação e Contrôle; Subdepartamento Técnico; Grupamento de Transporte Aéreo Especial.