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Artigo 2º do Decreto nº 60.501 de 14 de Março de 1967

Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto nº 48.959-A de 19 de setembro de 1960), e dá outras providências.

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Art. 2º

A execução do disposto no § 2º do art. 69 da Lei Orgânica da Previdência Socia l na redação dada pelo art. 18 do Decreto-lei nº 66 de 21 de novembro de 1966, será objeto de regulamento especial.

Art. 2º do Decreto 60.501 de 14 de Março de 1967