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Artigo 1º do Decreto nº 60.501 de 14 de Março de 1967

Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto nº 48.959-A de 19 de setembro de 1960), e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado, em nova redação, o Regulamento Geral da Previdência Social, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, e destinado à fiel execução da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) , dos Decretos-leis ns. 66 e 72, de 21 de novembro de 1966 , e demais legislação correlata, nêle consolidados.

Art. 1º do Decreto 60.501 de 14 de Março de 1967