Artigo 1º do Decreto nº 60.501 de 14 de Março de 1967
Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto nº 48.959-A de 19 de setembro de 1960), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, em nova redação, o Regulamento Geral da Previdência Social, que a êste acompanha, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, e destinado à fiel execução da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) , dos Decretos-leis ns. 66 e 72, de 21 de novembro de 1966 , e demais legislação correlata, nêle consolidados.