JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 60.500 de 14 de Março de 1967

Aprova o enquadramento do pessoal da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha abrangido pelo disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 60.500 de 14 de Março de 1967