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Artigo 5º do Decreto nº 60.500 de 14 de Março de 1967

Aprova o enquadramento do pessoal da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha abrangido pelo disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

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Art. 5º

As vantagens financeiras decorrentes da execução dêste decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962, 1963, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

Art. 5º do Decreto 60.500 de 14 de Março de 1967