Artigo 5º do Decreto nº 60.500 de 14 de Março de 1967
Aprova o enquadramento do pessoal da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha abrangido pelo disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As vantagens financeiras decorrentes da execução dêste decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962, 1963, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.