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Artigo 3º do Decreto nº 60.500 de 14 de Março de 1967

Aprova o enquadramento do pessoal da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha abrangido pelo disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

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Art. 3º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto ou os expedirá aos que não possuírem.

Art. 3º do Decreto 60.500 de 14 de Março de 1967