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Artigo 2º do Decreto nº 60.500 de 14 de Março de 1967

Aprova o enquadramento do pessoal da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha abrangido pelo disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os valores dos níveis constantes dos anexos que se refere o artigo 1º dêste decreto são os previstos no Anexo (Tabela A) da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, reajustados a partir de 1º de junho de 1963, de acôrdo com a Lei número 4.242, de 17 de julho de 1963, a partir de 1º de junho de 1964, de acôrdo com a Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e a partir de 1º de janeiro de 1966, de acôrdo com a Lei número 4.863, de 29 de novembro de 1965.

Art. 2º do Decreto 60.500 de 14 de Março de 1967