Artigo 1º do Decreto nº 60.500 de 14 de Março de 1967
Aprova o enquadramento do pessoal da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha abrangido pelo disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento do pessoal da Diretoria de Hidrografia e Navegação, do Ministério da Marinha abrangido pelo disposto no artigo 23, parágrafo único, da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962, elaborado de acôrdo com as normas constantes do Decreto número 48.921, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.