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Artigo 3º do Decreto nº 605 de 17 de Julho de 1992

Altera regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, dando nova redação aos arts. 8º e 58, inclui parágrafo único no art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.