Artigo 2º do Decreto nº 605 de 17 de Julho de 1992
Altera regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, dando nova redação aos arts. 8º e 58, inclui parágrafo único no art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É incluído parágrafo único no art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, com a seguinte redação: "Parágrafo único . As sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de vida poderão, também, operar seguros de acidentes pessoais".