Artigo 3º do Decreto de 4 de Novembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Difusora de Cambé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Cambé, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.