Decreto de 4 de Novembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Rádio Difusora de Cambé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Cambé, Estado do Paraná.
Decreto de 4 de Novembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000471/94, DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 13 de setembro de 1994, a concessão da Rádio Difusora de Cambé Ltda., outorgada pelo Decreto nº 89.991, de 24 de julho de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 25 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cambé, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á Pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1997