Artigo 2º do Decreto de 4 de Novembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Difusora de Cambé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Cambé, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.