Artigo 1º do Decreto de 4 de Novembro de 1997
Renova a concessão da Rádio Difusora de Cambé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Cambé, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 13 de setembro de 1994, a concessão da Rádio Difusora de Cambé Ltda., outorgada pelo Decreto nº 89.991, de 24 de julho de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 25 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cambé, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á Pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, e seus regulamentos.