Artigo 4º do Decreto nº 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A PNDR se pauta pelos enfoques territoriais e pela articulação intersetorial, e será executada mediante promoção e implementação de planos, programas, ações e instrumentos financeiros.