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Artigo 4º do Decreto nº 6.047 de 22 de Fevereiro de 2007

Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e dá outras providências.

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Art. 4º

A PNDR se pauta pelos enfoques territoriais e pela articulação intersetorial, e será executada mediante promoção e implementação de planos, programas, ações e instrumentos financeiros.