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Artigo 12 do Decreto nº 60.466 de 14 de Março de 1967

Expede nova regulamentação do artigo 35 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, e dá outras providências.

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Art. 12

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto 60.466 de 14 de Março de 1967