Artigo 2º do Decreto de 14 de Março de 1967
Outorga concessão à TV coligadas de Santa Catarina S/A, para instalar uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.