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Artigo 1º do Decreto de 14 de Março de 1967

Outorga concessão à TV coligadas de Santa Catarina S/A, para instalar uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à TV Coligada de Santa Catarina Sociedade Anônima, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na Cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), utilizando o canal 3.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto de 14 de Março de 1967