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Artigo 9º do Decreto nº 60.464 de 14 de Março de 1967

Integra o Movimento de Educação de Base (MEB) da Conferência Nacional dos bispos do Brasil (CNBB), no Plano Complementar do Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

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Art. 9º

Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto 60.464 de 14 de Março de 1967