Artigo 9º do Decreto nº 60.464 de 14 de Março de 1967
Integra o Movimento de Educação de Base (MEB) da Conferência Nacional dos bispos do Brasil (CNBB), no Plano Complementar do Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.