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Artigo 1º do Decreto nº 60.460 de 13 de Março de 1967

Reforma os Estatutos do Institutos de Resseguros do Brasil.

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Art. 1º

Ficam aprovados os Estatutos do institutos de Resseguros do Brasil que a êste acompanham, assinados pelo Ministro da Indústria e do Comércio.

Art. 1º do Decreto 60.460 de 13 de Março de 1967