Artigo 1º do Decreto nº 60.460 de 13 de Março de 1967
Reforma os Estatutos do Institutos de Resseguros do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados os Estatutos do institutos de Resseguros do Brasil que a êste acompanham, assinados pelo Ministro da Indústria e do Comércio.