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Artigo 8º do Decreto nº 6.046 de 22 de Fevereiro de 2007

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007 e dá outras providências.

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Art. 8º

Deverão ser registrados no SIAFI, no âmbito de cada órgão:

I

a correspondente execução orçamentária e financeira de cada projeto financiado com recursos externos e contrapartida, inclusive a importação financiada de bens e serviços, em unidade gestora criada exclusivamente para essa finalidade; e

II

os Acordos de Cooperação, celebrados com organismos internacionais para a execução de projetos financiados com recursos externos.

Parágrafo único

O disposto no inciso I deste artigo não veda a criação de mais de uma unidade gestora para cada projeto, caso seja de interesse do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

Art. 8º do Decreto 6.046 /2007