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Artigo 22 do Decreto nº 6.046 de 22 de Fevereiro de 2007

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007 e dá outras providências.

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Art. 22

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 22 do Decreto 6.046 /2007