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Artigo 21, Inciso I do Decreto nº 6.046 de 22 de Fevereiro de 2007

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007 e dá outras providências.

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Art. 21

Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VIII, IX e X deste Decreto, contendo:

I

Anexo VIII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2007 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 76 da Lei nº 11.439, de 2006;

II

Anexo IX - Previsão da Receita do Governo Central - 2007 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 76 da Lei nº 11.439, de 2006; e

III

Anexo X - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais, nos termos do inciso V do § 1º do art. 76 da Lei nº 11.439, de 2006.

Art. 21, I do Decreto 6.046 /2007