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Artigo 2º do Decreto nº 6.046 de 22 de Fevereiro de 2007

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007 e dá outras providências.

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Art. 2º

Os empenhos emitidos, independentemente do tipo de despesa a ser atendida, explicitarão o cronograma de liquidação da despesa.

Art. 2º do Decreto 6.046 /2007