Artigo 18 do Decreto nº 6.046 de 22 de Fevereiro de 2007
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os Ministros de Estado, Secretários de órgãos da Presidência da República, dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, das Leis nºs 10.933, de 11 de agosto de 2004, e 11.439, de 2006, estas, em particular, quanto aos arts. 5 o, § 2 o, e 104, respectivamente, e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.