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Artigo 17 do Decreto nº 6.046 de 22 de Fevereiro de 2007

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007 e dá outras providências.

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Art. 17

Nos termos do art. 123 da Lei nº 11.439, de 2006, a Seção "I" do Anexo V dessa Lei, fica atualizada na forma do Anexo XII deste Decreto.

Art. 17 do Decreto 6.046 /2007