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Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.046 de 22 de Fevereiro de 2007

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007 e dá outras providências.

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Art. 14

Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 14 de dezembro de 2007.

§ 1º

Observado o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2007.

§ 2º

As restrições previstas neste artigo não se aplicam às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo V da Lei nº 11.439, de 2006, e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários.

§ 3º

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2007, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º deste artigo.

Art. 14, §2º do Decreto 6.046 /2007