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Artigo 1º do Decreto nº 60.450 de 13 de Março de 1967

Fixa poderes especiais do Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB).

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Art. 1º

Além dos poderes e atribuições previstos no art. 29 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.620, de 13 de dezembro de 1962, é conferida ao Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), a competência atribuída pelo art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.620, de 13 de dezembro de 1962, ao Conselho Deliberativo da SUNAB, extinto pelo art. 159 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 1º do Decreto 60.450 de 13 de Março de 1967