Artigo 2º do Decreto nº 6.045 de 21 de Fevereiro de 2007
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.737, de 23 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras disposições, proíbe a transferência de quaisquer itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para atividades levadas a cabo pela República Islâmica do Irã relacionadas a enriquecimento, reprocessamento e a projetos de água pesada, bem como para o desenvolvimento de vetores de armas nucleares, e estabelece o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.