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Artigo 1º do Decreto nº 6.045 de 21 de Fevereiro de 2007

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.737, de 23 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras disposições, proíbe a transferência de quaisquer itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para atividades levadas a cabo pela República Islâmica do Irã relacionadas a enriquecimento, reprocessamento e a projetos de água pesada, bem como para o desenvolvimento de vetores de armas nucleares, e estabelece o congelamento de fundos, ativos financeiros e recursos econômicos de indivíduos e entidades.

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução nº 1.737 (2006), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 23 de dezembro de 2006, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 6.045 /2007