Artigo 4º do Decreto nº 60.417 de 11 de Março de 1967
Aprova o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 27.583, de 14 de dezembro de 1949 , e demais disposições em contrário.