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Artigo 4º do Decreto nº 60.417 de 11 de Março de 1967

Aprova o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.

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Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 27.583, de 14 de dezembro de 1949 , e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 60.417 de 11 de Março de 1967