Artigo 1º do Decreto nº 60.417 de 11 de Março de 1967
Aprova o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos, que com êste baixa, assinado pelo General-de-Exército Ernesto Geisel, Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.