JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 60.417 de 11 de Março de 1967

Aprova o Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovado Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos, que com êste baixa, assinado pelo General-de-Exército Ernesto Geisel, Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 1º do Decreto 60.417 de 11 de Março de 1967