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Artigo 10º do Decreto nº 6.041 de 8 de Fevereiro de 2007

Institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia, cria o Comitê Nacional de Biotecnologia e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 6.041 /2007