Artigo 2º do Decreto nº 6.040 de 7 de Fevereiro de 2007
Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, criada pelo Decreto de 13 de julho de 2006 , coordenar a implementação da Política Nacional para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.