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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.038 de 7 de Fevereiro de 2007

Institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e dá outras providências.

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Art. 8º

O CGSN contará com uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas competências.

§ 1º

A Secretaria da Receita Federal proverá a Secretaria-Executiva do CGSN.

§ 2º

Compete à Secretaria-Executiva:

I

promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos;

II

prestar assistência direta ao Presidente;

III

preparar as reuniões; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.938, de 2022)

IV

acompanhar a implementação das deliberações. (Redação dada pelo Decreto nº 10.938, de 2022)

Art. 8º, §2º do Decreto 6.038 /2007