Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 6.038 de 7 de Fevereiro de 2007
Institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O CGSN contará com uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio institucional e técnico-administrativo necessário ao desempenho de suas competências.
§ 1º
A Secretaria da Receita Federal proverá a Secretaria-Executiva do CGSN.
§ 2º
Compete à Secretaria-Executiva:
I
promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos;
II
prestar assistência direta ao Presidente;
III
preparar as reuniões; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.938, de 2022)
IV
acompanhar a implementação das deliberações. (Redação dada pelo Decreto nº 10.938, de 2022)