JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6-a, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.038 de 7 de Fevereiro de 2007

Institui o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6-a

O quórum mínimo de reunião do CGSN será de três quartos de seus componentes, dos quais um deles deverá ser o Presidente. (Incluído pelo Decreto nº 10.938, de 2022)

§ 1º

O quórum de aprovação do CGSN será de três quartos dos componentes presentes às reuniões, exceto para as deliberações que determinarem a exclusão de ocupações autorizadas a atuar na qualidade de Microempreendedor Individual, hipótese em que a decisão deverá ser unânime. (Incluído pelo Decreto nº 10.938, de 2022)

§ 2º

Os membros do CGSN que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto nº 10.938, de 2022)

Art. 6-a, §1º do Decreto 6.038 /2007