Artigo 1º do Decreto nº 6.037 de 7 de Fevereiro de 2007
Altera e acresce dispositivos do Decreto nº 5.385, de 4 de março de 2005, que institui o Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal - CGP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 3 o, 9 o, 10, 11, 12 e 14 do Decreto nº 5.385, de 4 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o.. (...) II - disciplinar os procedimentos para celebração dos contratos de parceria público-privada e aprovar suas alterações; (...) VII - autorizar a apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações elaborados por pessoas físicas ou jurídicas não pertencentes à Administração Pública direta ou indireta, que possam ser eventualmente utilizados em licitação de parceria público-privada, desde que a autorização se relacione com projetos já definidos como prioritários pelo CGP, com o intuito de permitir o ressarcimento previsto no art. 21 da Lei nº 8.987, de 1995; (...)" (NR) " Art. 9º O CGP contará com um Grupo Executivo, uma Comissão Técnica e uma Secretaria-Executiva, para o fornecimento de apoio técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas competências." (NR) " Seção VI Do Grupo Executivo e da Comissão Técnica das Parcerias Público-Privadas - CTP