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Artigo 1º do Decreto nº 6.036 de 1º de Fevereiro de 2007

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.966, de 14 de novembro de 2006, que institui a composição da Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 5.966, de 14 de novembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A Comissão Nacional Organizadora das Comemorações do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil será integrada pelo titular de cada órgão a seguinte indicado: I - Ministério das Relações Exteriores, que a presidirá; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério da Justiça; IV - Ministério da Defesa; V - Ministério da Fazenda; VI - Ministério dos Transportes; VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VIII - Ministério da Educação; IX - Ministério da Cultura; X - Ministério da Previdência Social; XI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XII - Ministério da Saúde; XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; XIV - Ministério de Minas e Energia; XV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; XVI - Ministério das Comunicações; XVII - Ministério da Ciência e Tecnologia; XVIII - Ministério do Meio Ambiente; XIX - Ministério do Esporte; XX - Ministério do Turismo; XXI - Ministério do Desenvolvimento Agrário; XXII - Secretaria-Geral da Presidência da República; XXIII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; XXIV - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; XXV - Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. (...) " (NR)

Anexo

Texto

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