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Artigo 8º do Decreto nº 60.350 de 10 de Março de 1967

Outorga à Central Elétrica de Furnas S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, autorização para o estabelecimento de usina termelétrica e dá outras providência.

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Art. 8º

O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 60.350 de 10 de Março de 1967