Artigo 8º do Decreto nº 60.350 de 10 de Março de 1967
Outorga à Central Elétrica de Furnas S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, autorização para o estabelecimento de usina termelétrica e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.