Artigo 4º do Decreto nº 60.350 de 10 de Março de 1967
Outorga à Central Elétrica de Furnas S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, autorização para o estabelecimento de usina termelétrica e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam transferidos para a Central Elétrica de Furnas S.A., os direitos e obrigações legais para a construção de linhas de transmissão, desapropriações de domínio pleno e constituição de servidões de que é titular a Centrais Elétricas Brasileiras S.A., por fôrça dos Decretos números 57.516, de 28 de dezembro de 1965; 57.805, de 14 de fevereiro de 1966; 58.412, de 17 de maio de 1966 e 59.299, de 23 de setembro de 1966.