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Artigo 3º do Decreto nº 60.350 de 10 de Março de 1967

Outorga à Central Elétrica de Furnas S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, autorização para o estabelecimento de usina termelétrica e dá outras providência.

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Art. 3º

Ficam outorgadas à Central Elétrica de Furnas S.A. os direitos e obrigações legais para a construção de linha de transmissão concedidas à Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba, pelo decreto nº 56.636, de 3 de agôsto de 1965.

Art. 3º do Decreto 60.350 de 10 de Março de 1967