JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 60.350 de 10 de Março de 1967

Outorga à Central Elétrica de Furnas S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, autorização para o estabelecimento de usina termelétrica e dá outras providência.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica autorizada à Central Elétricas de Furnas S.A. a ultimar a montagem e operar a Usina Termelétrica de Santa Cruz, na localidade do mesmo nome, no Estado da Guanabara, vigorando as condições estabelecidas no Decreto nº 52.394, de 22 de agôsto de 1963.

Art. 2º do Decreto 60.350 de 10 de Março de 1967