Artigo 1º do Decreto nº 60.350 de 10 de Março de 1967
Outorga à Central Elétrica de Furnas S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, autorização para o estabelecimento de usina termelétrica e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Central Elétrica de Furnas S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paraíba do Sul compreendido entre o Salto, nos limites dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, e as corredeiras do Funil, situado no Distrito de Itatiaia, Município de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, vigorando as condições estabelecidas no Decreto nº 5.798, de 15 de junho de 1961.