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Artigo 1º do Decreto nº 60.350 de 10 de Março de 1967

Outorga à Central Elétrica de Furnas S.A. concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, autorização para o estabelecimento de usina termelétrica e dá outras providência.

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Art. 1º

É outorgada à Central Elétrica de Furnas S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paraíba do Sul compreendido entre o Salto, nos limites dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, e as corredeiras do Funil, situado no Distrito de Itatiaia, Município de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, vigorando as condições estabelecidas no Decreto nº 5.798, de 15 de junho de 1961.

Art. 1º do Decreto 60.350 de 10 de Março de 1967