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Decreto nº 6.035 de 1º de Fevereiro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Ficam incluídas no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , a condecoração da Ordem do Mérito Ministério Público Militar , instituída pela Resolução nº 29, de 26 de março de 1999, do Conselho Superior do Ministério Público Militar, e as Medalhas-Prêmios Forte Sebastopol e Vanguarda, criadas pelo Decreto nº 43.572, de 26 de abril de 1958.

Art. 2º

A condecoração da Ordem do Mérito Ministério Público Militar fica posicionada na alínea "d" do art. 2º do Decreto no 40.556, de 1956 , logo após a Medalha do Mérito Mauá.

Art. 3º

A Medalha-Prêmio Forte Sebastopol e a Medalha-Prêmio Vanguarda ficam posicionadas, nesta ordem, na alínea "l" do art. 2º do Decreto no 40.556, de 1956 , logo após a Medalha-Prêmio Almirante Gastão Motta.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2007

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