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Artigo 2º do Decreto nº 60.343 de 9 de Março de 1967

Aprova o Regulamento do Serviço de Aprendizagem Comercial (SENAC).

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 60.343 de 9 de Março de 1967