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Artigo 1º do Decreto nº 60.343 de 9 de Março de 1967

Aprova o Regulamento do Serviço de Aprendizagem Comercial (SENAC).

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Aprendizagem Comercial (SENAC), que a êste acompanha, criado nos têmos do Decreto-lei nº 8.621, de 1 de janeiro de 1946.

Art. 1º do Decreto 60.343 de 9 de Março de 1967