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Artigo 2º do Decreto nº 60.302 de 6 de Março de 1967

Aprova o Regulamento do Serviço de Telecomunicações do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

Art. 2º do Decreto 60.302 de 6 de Março de 1967