Artigo 1º do Decreto nº 60.302 de 6 de Março de 1967
Aprova o Regulamento do Serviço de Telecomunicações do Ministério da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Telecomunicações do Ministério da Aeronáutica que com êste baixa.