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Artigo 1º do Decreto nº 60.302 de 6 de Março de 1967

Aprova o Regulamento do Serviço de Telecomunicações do Ministério da Aeronáutica.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Telecomunicações do Ministério da Aeronáutica que com êste baixa.

Art. 1º do Decreto 60.302 de 6 de Março de 1967