Artigo 1º do Decreto nº 60.300 de 6 de Março de 1967
Autoriza a Cia. Serviços de Engenharia - SERVIENGE a pesquisar calcário no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Cia. Serviços de Engenharia - SERVIENGE a pesquisar calcário em terrenos de propriedade de Altair Ribeiro de Freitas no imóvel denominado Fazenda Morro Canastra, no Distrito Federal, numa área de duzentos e quarenta e nove hectares (249ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na margem esquerda do ribeirão Contagem, a seiscentos e dezoito metros e quarenta e um centímetros (618,41m), no rumo magnético de vinte e dois graus quatorze minutos sudoeste (22º14' SW) da barra do córrego Landim e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), sessenta graus sudoeste (60º SW); noventa metros (90m), sessenta e nove graus trinta minutos noroeste (69º30' NW); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), três graus trinta minutos nordeste (3º30' NE); mil cento e trinta metros (1.130m), vinte e nove graus trinta minutos noroeste (29º30' NW); mil duzentos e trinta metros (1.230m), quarenta e três graus quinze minutos nordeste (43º15' NE); setecentos e quarenta e cinco metros (745m), quarenta graus e cinco minutos sudeste (40º45' SE); o sétimo lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do sexto lado descrito, com rumo magnético de sessenta graus sudeste (60º SE) alcança a margem esquerda do Ribeirão Contagem, o oitavo e último lado e o trecho da margem esquerda do ribeirão Contagem compreendido entre a extremidade do sétimo lado e o vértice do primeiro lado descrito.
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3 de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.