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Artigo 2º do Decreto nº 6.030 de 1º de Fevereiro de 2007

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006.

Art. 2º do Decreto 6.030 de 1º de Fevereiro de 2007