Artigo 2º do Decreto nº 6.030 de 1º de Fevereiro de 2007
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, que regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade de Regulação - GDAR e a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006.